quinta-feira, 10 de abril de 2008

Trabalhador pode ser controlado fora do emprego?

O Valor Econômico publicou ontem (9/4) reportagem de Salamander Davoudi para o Financial Times com o título "O que você faz quando sai do trabalho?". Alerta a matéria que "nos países desenvolvidos, os testes antidoping no local de trabalho se tornaram uma rotina em setores onde a segurança é um fator crítico e vidas podem ser colocadas em risco por funcionários usuários de drogas".

Rotineiros nos EUA desde os anos 1970, tais testes têm se tornado mais comuns na Europa e no Reino Unido, país foco da reportagem, onde uma construtora teria realizado 1.270 testes aleatórios em 2007 e demitido 115 funcionários por traços de entorpecentes em seu sangue.

O problema é que os testes antidoping passaram, nos últimos cinco anos, a ser aplicados também em setores onde a segurança não é prioritária, o que tem suscitado dúvidas sobre sua conveniência. O presidente de uma entidade de conscientização contra o uso de drogas afirmou que os testes "não se justificam como meio de policiamento do comportamento particular da força de trabalho, nem são um instrumento apropriado para se lidar com questões de desempenho".

As estatísticas são altas: 22% dos empregadores britânicos realizaram testes em seus funcionários no ano passado; outros 9% pensam em introduzi-los; 31% dos empregadores demitiram pelo menos uma pessoa nos últimos dois anos por abuso de álcool e 15% o fizeram por problemas com drogas.

A reportagem destaca o risco da demissão de um funcionário após um desses testes aleatórios, o que pode ser interpretado pela Justiça britânica como ausência de justa causa. Uma companhia que opera balsas no Mar da Irlanda, por exemplo, adota uma postura de tolerância zero com os funcionários que trabalham nas balsas. Os de terra se sujeitam aos testes, "mas podem consumir bebidas alcoólicas até o limite legal". E se o funcionário se recusa a fazer o teste? "Isso normalmente resulta em ação disciplinar e freqüentemente pode levar à demissão", afirma o representante da empresa.

Oportunidade para advogados trabalhistas - O tema, além de interessante, é polêmico. Como a jurisprudência trabalhista brasileira trata o assunto? Que medidas os empregadores podem tomar e o que é considerado abuso? Como se defender de ações judiciais que contestem a iniciativa? Está aí uma sugestão de pauta para jornalistas e uma oportunidade para advogados que atuem na área de conseguir um espaço na mídia.
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PS: Não consegui localizar a reportagem na internet. Nem mesmo nos sites do Financial Times ou do Valor Econômico. Assim, para conferir a íntegra, só mesmo na edição impressa do Valor de 9/4.

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