quarta-feira, 2 de julho de 2008

Tolerância zero de álcool: algumas opiniões *

Selecionei, sobre a recém-aprovada Lei 11.705/08, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, dois artigos. O primeiro, do desembargador aposentado Wálter Maierovitch, divulgado em sua coluna na revista Carta Capital desta semana. O outro, do advogado Gabriel da Rocha, publicado no Migalhas de 30/6.

"Nossa nova legislação é das mais rígidas do planeta. Até 0,6 decigramas de concentração de álcool por litro a infração tem natureza administrativa. Mais do que isso, vira crime. E no âmbito criminal, existe a garantia constitucional de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si próprio." (Wálter Maierovitch)

"Isto sem mencionar que essa postura estatal tem nítido viés autoritário e repressor, que advém da progressiva criminalização dos atos dos cidadãos sem que lhes sejam oferecidas alternativas razoáveis para que estes possam continuar exercendo suas liberdades." (Gabriel da Rocha)
_____
Confira os textos na íntegra:

- "Do Diabo ao Bafômetro" (Carta Capital);

- "Entre Políticas Públicas salutares e o autoritarismo estatal" (Migalhas).

(*) Atualização das 18h35: A newsletter de hoje (2/7) do Migalhas trouxe outros bons artigos sobre o tema. São eles:

- "Reforma do Código de Trânsito (Lei nº. 11.705/2008): Novo delito de embriaguez ao volante" - do professor Luiz Flávio Gomes;

- "Embriaguez ao volante; exames de alcoolemia e teste do bafômetro" - do promotor paulista Renato Marcão.

Nenhum comentário: