quarta-feira, 17 de junho de 2009

STF julga hoje outro entulho da ditaura

Pouco tempo após ter decidido pela inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará - esta tarde - diante de outro entulho autoritário, o Decreto-lei 972/1969, que prevê a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. O tema será apreciado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961/SP, da relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Histórico: o Ministério Público Federal (MPF) em SP ajuizou ação civil pública contra a necessidade do diploma; a sentença julgou procedente a ação, mas o TRF da 3ª Região, ao julgar o apelo, decidiu pela constitucionalidade do referido decreto-lei. Interposto o RE, o procurador-geral da República impetrou medida cautelar que garantiu aos jornalistas que obtiveram o registro profissional durante a tramitação do processo sua manutenção, até o julgamento de mérito do recurso*.

Os meios de comunicação, o MPF e grande parte dos jornalistas diplomados defendem o fim da obrigatoriedade. Lutam pela manutenção do decreto-lei dos anos de chumbo, apenas as faculdades particulares e os sindicatos (inclusive a Fenaj, seu órgão nacional), que prometem ruidosa manifestação na frente do Supremo.

Mas não se iluda. Caso o STF derrube a obrigatoridade do diploma, os mesmos sindicatos que hoje se organizam contra os jornalistas não diplomados, amanhã serão os primeiros a querer tê-los em seus quadros, contribuindo com suas anuidades.
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* O editor deste boletim encontra-se nesta situação.

2 comentários:

Gustavo Castro Lima disse...

Existe no Brasil uma total omissão do legislador quanto à regulamentação de profissões. Apenas um pequeno número de profissões gozam de regulamentação por lei. As demais ficam à mercê da fiscalização do Poder Público e de alguns conselhos profissionais dotados de função delegada por lei (apenas para fiscalizar os seus congêneres mas que se sentem no direito de julgar profissionais de outras profissões, inclusive quanto a supostas invasões entre atividadeds profissionais). A nova ordem constitucional, privilegiou a liberdade profissional e a valorização do trabalho do homem. Devemos caminhar para a busca do pleno emprego, com a assistência técnica estatal para a criação de novos cursos profissionalizantes.

Nobile José disse...

será que um dia a academia brasileira de letras exigirá dos escritores nacionais a formação em curso superior de letras?