quarta-feira, 17 de junho de 2009

Venceu a racionalidade. Caiu o diploma!

Terminou neste instante, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário 511.961/SP, relator o ministro Gilmar Mendes, presidente da Suprema Corte.

Por OITO votos a UM, entenderam os ministros do STF que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-lei 972/1969, editado nos anos de chumbo da ditadura militar no Brasil*, não foi recepcionada pela Constituição Cidadã de 1988.

Divulgaremos aqui no blog o inteiro teor dos votos dos ministros, tão-logo o site do Supremo os disponibilize. Indicamos, em especial, a leitura dos votos do relator e do ministro Cezar Peluso.

Votaram contra a obrigatoriedade do diploma os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio foi o prolator do único voto-vencido.

Não votaram os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes.
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* Ou, nas palavras do ministro Celso de Mello, "editado por um triunvirato militar".

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