quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Criatividade no combate aos devedores

Um dos temas da última edição (nº 140) do boletim Direito na Mídia - que retomou sua circulação na data de ontem - foi o abrandamento da impenhorabilidade do bem de família, regra prevista na Lei 8.009/1990.

Reportagem do Valor Econômico mostrou que os juízes trabalhistas têm permitido a penhora de residências luxuosas para que sejam satisfeitos créditos muito menores de trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa do proprietário do imóvel.

"O que entendo é que a interpretação da regra que assegura essa proteção não pode conduzir ao absurdo de se concluir que o devedor tem direito de proporcionar a si e a sua família uma residência luxuosa, enquanto que seu credor pode, eventualmente, não ter sequer um teto miserável para abrigar a si e aos seus", destacou o desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles, do TRT da 2ª Região, em um de seus votos.
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Confira a reportagem "Bens de família são penhorados por decisão de segunda instância", do Valor de 27/7, reproduzido no clipping eletrônico da AASP.

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