terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Migalhas cobra definição do recesso forense

Em editorial, o informativo Migalhas desta segunda-feira afirmou ser "periclitante" a situação do recesso forense nos finais de ano. E cobrou do Conselho Nacional de Justiça uma definição.

Confira abaixo o editorial e os períodos de recesso dos diversos tribunais pátrios, informação também divulgada pelo Migalhas:

"Editorial
É periclitante a situação do recesso forense no período das festas. Primeiro, a CF/88 diz uma coisa. Depois, o CNJ diz outra. Por fim, cada Tribunal define como quer. E pior, ninguém se entende. Vejamos, em toada lenta, porque a coisa é braba.

A tão falada EC 45/04 inseriu o inciso XII, no art. 93, vedando as "férias coletivas nos juízos e tribunais". Em 2005, num exemplo que prova a existência do ditado "chover no molhado", o CNJ resolveu, por meio do art. 2º, de sua resolução 3, "cientificar os Tribunais" de que estavam "definitivamente extintas as férias coletivas". Mas aí vem o pior. No ano seguinte, por meio de nova resolução (24), o CNJ mandou apagar o que tinha dito na resolução 3.

Alguns magos da hermenêutica passaram a entender que, se antes o CNJ "cientificava" que a CF tinha sido alterada, e depois desdizia isso, significa dizer que as férias coletivas estavam de volta, forçando uma repristinização constitucional por meio de resolução do CNJ. Haja exegese. O fato é que desde meados de 2005 a coisa só desandou, e a celeuma tomou conta do meio jurídico.

O CNJ tem competência e caminhos para organizar a situação, e deveria assumir ainda neste ano (!) sua responsabilidade de pautar a questão do recesso natalino (...)."

Recesso Forense:
STJ e STF - 20/12 a 1º/1
STM; TSE e TST - 20/12 a 6/1

RR - 17/12 a 6/1
PB - 17/12 a 7/1
AL - 19/12 a 2/1
MA - 20 a 23/12 e 27 a 30/12 (pontos facultativos nos dias 24/12 e 31/12).
AC; AP; AM; CE; DF; ES; GO; MS; MT; PR; RJ; RN; RS; RO; SC; SE; PI - 20/12 a 6/1
MG e SP - 20/12 a 7/1
PE - 24/12 a 31/12
BA - não definido.
PA - não definido.
TO - não definido.

O TRF da 1ª região ainda não tem o prazo definido. Nos TRFs da 2ª, 3ª e 4ª região o recesso vai do dia 20/12 a 6/1. Já no TRF da 5ª região, o recesso forense é do dia 20/12 a 7/1.

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