sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Amicus curiae, convidado ou penetra?

Na seção Antes tarde do que nunca - em que comentamos textos publicados na imprensa há pelo menos duas semanas - destacamos hoje o artigo "Barrados no baile", de José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, advogado e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), publicado no Migalhas em 6/9.

No artigo, Ribeiro expõe sua discordância com a recente decisão da Corte Especial do STJ de que o amicus curiae (amigo da corte) não tem direito a sustentação oral durante o julgamento de recursos repetitivos.

Para o autor, "apesar de ser amigo e participar da 'festa', não pode dançar, apenas se for convidado. Sem convite, recebe o tratamento dispensado ao penetra, com requintes de crueldade, pois assistirá ao julgamento contorcendo-se na cadeira".

No final, Ribeiro compara as posições do STJ e do Supremo sobre a participação do amicus curiae.

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