sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Diminui a tolerância com danos morais

Reportagem de Arthur Rosa para o Valor Econômico de 26/8 mostrou que o Judiciário tem cada vez mais separado situações reais de danos morais dos meros aborrecimentos da vida em sociedade. E, nestes últimos, tem rechaçado os pedidos de indenização.

"O autor precisa aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade" e "ele deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível" são alguns trechos de uma sentença comentada na matéria.

O novo posicionamento adotado pelos juízes leva em conta o grande aumento no número de ações desta natureza. No TJ/RJ, a elevação foi de 3.607% de 2005 a 2010. Em Brasília, só no STJ foram autuados 1.421 processos sobre o tema em 2000 ante 10.018 no ano passado (veja os gráficos).

Embora os advogados dos autores das ações ouvidos pela reportagem tenham todos justificado os pedidos de seus clientes, os argumentos parecem não sensibilizar os julgadores. "O Poder Judiciário não pode ser acionado com a finalidade de satisfazer frustrações pessoais ou para promover a vingança", resumiu um desembargador do TJ/SP em seu voto.

Um comentário:

Milton Godoy disse...

De fato o poder Judiciário não se presta a 'enriquecer' todo aquele que sofrer um mero dissabor. ENTRETANTO, enquanto bancos e grandes empresas não sofrerem verdadeiras condenações (até mesmo das agências reguladoras),continuarão a prestar seus péssimos serviços, pois continuará valendo a pena. Sabemos que é muito mais barato pagar R$ 30/processo para advogados darem uma canseira nos autores do que tratar o consumidor com respeito e um mínimo de decência.