terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Novo CPC: apelação sem efeito suspensivo?

Polêmica é o que não falta no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que atualmente tramita na Câmara dos Deputados. Matéria do Valor Econômico de 6/12 trouxe duas delas: a possibilidade de penhora de parte do salário e do bem de família e a retirada do efeito suspensivo das apelações.

Quanto à última, o que se busca é dar celeridade ao processo judicial e valorizar a primeira instância. Segundo a reportagem, o apelante deverá pedir a suspensão da sentença direto no tribunal e a decisão será tomada pelo desembargador relator.

Há, porém, dois pontos que o jornal não abordou nesta proposta. Em primeiro lugar, fatalmente explodiria o número de cautelares satisfativas visando atribuir efeito suspensivo à apelação. Da decisão do relator - em qualquer sentido - caberia agravo regimental para a câmara recursal. E, desta, recurso especial para o STJ e, alegando violação no direito constitucional de defesa, recurso extaordinário para o Supremo.

Vale lembrar que, de qualquer dessas decisões, cabem embargos declaratórios. Se o tribunal local demorar a apreciar o pedido, nova cautelar será apresentada, diretamente no STJ. E, caso o legislador decida proibir recursos contra a decisão do relator, o apelante não hesitará em ajuizar mandado de segurança.

O outro ponto que merece uma discussão mais profunda é o grande número de sentenças reformadas pelos tribunais.

E o que não pensar da proposta que pretende cindir o julgamento. O juiz poderia sentenciar um pedido desde logo e deixar outro - mais complexo - para um momento posterior. Só as repercussões deste ponto já valem uma matéria.

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