quinta-feira, 8 de março de 2012

As idas e vindas de uma decisão judicial

Título alternativo: Nunca desista de sua ação

O Valor Econômico publicou, nesta quarta-feira 7/3, reportagem sobre a condenação de uma empresa em danos morais por ter incluído anotação desabonadora na carteira de trabalho de uma funcionária. Demitida  e reintegrada à firma por decisão judicial, a empresa anotou o vínculo na carteira e acrescentou a expressão "conforme decisão judicial".

A trabalhadora decidiu processar sua empregadora por danos morais. Perdeu em primeira instância, recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) modificou a sentença, condenando a empresa em R$ 5 mil. Foi então interposto recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que novamente virou o jogo, afastando a condenação.

No TST, é possível levar o caso a órgãos especializados, responsáveis pela uniformização do entendimento da corte e, assim, a SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) voltou a aplicar os danos morais, no mesmo valor fixado pelo TRT/17.

O caso serve de exemplo para as eternas discussões sobre a diminuição no número de recursos.
_____
Confira a matéria no site do TST e a reportagem do Valor Econômico.

Nenhum comentário: