segunda-feira, 19 de março de 2012

Exemplo de demora judicial valiosa

Cinquenta anos de espera só no Supremo Tribunal Federal. A demora no trâmite processual foi fundamental para que os ministros do STF, por maioria de votos, mesmo julgando inconstitucionais algumas doações de terras de 200 mil hectares (ou 40 mil km quadrados) feitas pelo Estado do Mato Grosso do Sul em 1952, decidissem não anulá-las.

"No meu ponto de vista, nós não podemos destruir relações de vida estabelecidas. Isso significaria todo o tipo de transtornos", afirmou o relator, ministro Cezar Peluso, no que foi complementado pelo ministro Luiz Fux: "é uma situação absolutamente irreversível".

Alguns ministros, contudo, discordaram do benefício concedido apenas pelo transcurso do tempo. "A passagem do tempo não pode levar o tribunal a dar o dito pelo não dito e mitigar o texto constitucional. O fato consumado para mim há de estar em harmonia com a Constituição Federal. E pouco importa que a controvérsia seja originária da década de 50, o que importa é saber se este tem uma ação que não foi fulminada", destacou o ministro Marco Aurélio.

As reportagens do Valor Econômico, do site G1 e de O Globo não deixam claro os motivos da demora, mas apontam algumas curiosidades: o processo chegou ao STF quando o tribunal ficava no Rio de Janeiro; o primeiro relator foi o ministro Cândido Motta Filho, falecido em 1977; depois dele, outros oito ministros foram relatores. Outro dado que não me recordo onde li é que o ministro Dias Toffoli - que participou do julgamento - nasceu oito anos após o processo chegar no Supremo!
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Se preferir, leia diretamente da fonte, o site do STF.

De tão inusitado, o julgamento virou matéria até do jornal espanhol El País.

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