O STJ vem cada vez consolidando mais o entendimento de que as redes sociais (Orkut, Facebook, Twitter) não respondem por ofensas praticadas em suas páginas, a menos que, cientificadas, permaneçam inertes em retirá-las do ar e/ou identificar seus autores.
Em novo processo julgado pela 3ª Turma, divulgado pelo site do STJ, ficou decidido que o Google não responde por danos morais causados em razão de imagem indevidamente utilizada "e denegrida" no Orkut, site de relacionamentos de sua propriedade.
Segundo a matéria, "não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa".
Com a decisão, tomada à unanimidade, o Google se livrou de uma indenização fixada em R$ 12 mil pelo TJ/MT.
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