Na última quinta-feira 10/5, o twitter @direitonamidia divulgou, em primeira mão, a publicação do acórdão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou um pai a pagar à filha a quantia de R$ 200 mil por abandono afetivo.
Embora a imprensa tenha como regra geral divulgado se tratar de uma decisão inédita, é preciso ser mais específico. A condenação é inédita no âmbito do STJ, mas já existem decisões no mesmo sentido nos tribunais estaduais. O próprio acórdão recorrido, que motivou a interposição do recurso especial, havia fixado a indenização em R$ 415 mil.
A íntegra do acórdão * tem 49 páginas em formato PDF e inclui, além do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os votos-vista dos ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o voto em sentido contrário à indenização do ministro Massami Uyeda.
Vale a leitura! Confira alguns trechos:
"Não existem restrições legais à aplicação das regras
relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar,
no Direito de Família." - Ministra Nancy Andrighi;
"A interpretação dos princípios constitucionais requer
razoabilidade, proporcionalidade. E, se for assim, não haverá mais tranquilidade.
Vamos causar aquilo que o Sr. Ministro Sidnei Beneti sempre fala: estabelecer uma
cizânia dentro da família." - Ministro Massami Uyeda;
"De fato, na educação e na criação dos filhos, não há um molde perfeito a
ser observado, pois não há como medir o grau de atenção, de carinho e de
cuidados dispensados pelos pais a sua prole, pois cada componente da célula
familiar tem também a sua história pessoal." - Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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Sobre o tema, indicamos a leitura da coluna "É possível obrigar o pai a ser pai?", de Eliane Brum, na revista Época.
* Nem sempre o link funciona. Neste caso, indicamos entrar na página do STJ e, no campo "processo", digitar "resp 1159242".
Na foto que ilustra o post, "família perfeita de comercial de margarina".
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