segunda-feira, 14 de maio de 2012

STJ: Publicado o acórdão do abandono afetivo

Na última quinta-feira 10/5, o twitter @direitonamidia divulgou, em primeira mão, a publicação do acórdão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou um pai a pagar à filha a quantia de R$ 200 mil por abandono afetivo.


Embora a imprensa tenha como regra geral divulgado se tratar de uma decisão inédita, é preciso ser mais específico. A condenação é inédita no âmbito do STJ, mas já existem decisões no mesmo sentido nos tribunais estaduais. O próprio acórdão recorrido, que motivou a interposição do recurso especial, havia fixado a indenização em R$ 415 mil.

A íntegra do acórdão * tem 49 páginas em formato PDF e inclui, além do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os votos-vista dos ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o voto em sentido contrário à indenização do ministro Massami Uyeda.

Vale a leitura! Confira alguns trechos:

"Não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no Direito de Família." - Ministra Nancy Andrighi;

"A interpretação dos princípios constitucionais requer razoabilidade, proporcionalidade. E, se for assim, não haverá mais tranquilidade. Vamos causar aquilo que o Sr. Ministro Sidnei Beneti sempre fala: estabelecer uma cizânia dentro da família." - Ministro Massami Uyeda;

"De fato, na educação e na criação dos filhos, não há um molde perfeito a ser observado, pois não há como medir o grau de atenção, de carinho e de cuidados dispensados pelos pais a sua prole, pois cada componente da célula familiar tem também a sua história pessoal." - Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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Sobre o tema, indicamos a leitura da coluna "É possível obrigar o pai a ser pai?", de Eliane Brum, na revista Época.

* Nem sempre o link funciona. Neste caso, indicamos entrar na página do STJ e, no campo "processo", digitar "resp 1159242".

Na foto que ilustra o post, "família perfeita de comercial de margarina".

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