quarta-feira, 27 de junho de 2012

Incentivo ao denuncismo via internet

Na tarde de ontem, acompanhamos ao vivo, via Twitter @direitonamidia, o julgamento em que o STJ decidiu que os sites de pesquisa na internet - entre eles o Google - não são responsáveis pelo conteúdo ofensivo publicado por terceiros, já que servem apenas como facilitadores de localização do conteúdo.

Mas hoje falaremos de outra decisão da 3ª Turma do STJ que também envolveu o Google. Decidiu o tribunal que os provedores de internet têm 24 horas para retirar do ar conteúdo identificado por alguém como ofensivo à sua honra. Caso contrário, passam a responder solidariamente pela ofensa e qualquer advogado sabe que é mais prático processar o milionário Google do que ir atrás do verdadeiro ofensor para buscar a reparação por danos morais.

O prazo não é contado a partir do deferimento de liminar ou mesmo da citação judicial, mas da notificação feita pelo próprio internauta ofendido. Diante da impossibilidade de um grande provedor (o caso envolvia o Google, por ofensa praticada pelo Orkut) verificar se o conteúdo é realmente ofensivo ou não em período tão exíguo, o STJ entendeu que o provedor deve fazer uma suspensão preventiva da página e depois - sem tempo definido - analisar o conteúdo e decidir pela retirada em definitivo ou pelo restabelecimento do acesso ao site.

Embora a decisão contemple os direitos do ofendido, caso a ofensa tenha sido efetivamente praticada, tem razão o Google ao afirmar, em reportagem do site G1, que não cabe a ele "emitir juízo de valor e praticar a censura na web".

A preocupação foi compartilhada pelo site GazetaOnline, para quem "essa decisão pode abrir uma brecha para que qualquer pessoa se declare prejudicado por conteúdos postados nas redes sociais que, na verdade, não são mentirosos. Nesse caso, considero a decisão uma violência contra o direito de expressão de quem publicou a mensagem retirada".

Vamos além: os autores de sites ou de perfis de redes sociais retirados do ar e que depois comprovem que não praticaram as ofensas alegadas é que passarão a processar por danos morais o suposto ofendido e também o Google e demais provedores que se precipitaram na retirada do conteúdo do ar.

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