segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Mensalão: afinal, existem provas para condenação?

Já foram sete tardes inteiras de julgamento do mensalão, ainda longe de seu final. Após ouvidas a acusação e 25 das 38 defesas, a questão que se faz é: há provas suficientes para a condenação dos acusados ou de parte deles?

Segundo a Procuradoria-Geral da República, há provas - especialmente testemunhais - para a condenação de 36 dos 38 réus. Embora as defesas tenham procurado destacar peculiaridades de cada acusado, quase todas alegaram a absoluta ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório para justificar eventual condenação.

Os advogados reclamam de que boa parte das acusações se sustenta somente em depoimentos colhidos na fase policial ou durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, onde não estaria assegurada a ampla defesa. "Não há uma só prova produzida sob o contraditório contra meu cliente" foi uma das frases mais ouvidas na última semana *.

Vários defensores também reclamam que a denúncia (assinada pelo ex-procurador Antonio Fernando de Souza) acusou os réus de determinadas condutas e, nas alegações finais, o atual procurador Roberto Gurgel teria imputado fatos diversos, dificultando a defesa.

Sem conhecer os autos, a impressão que fica até agora é que houve exageros na inclusão de nomes na denúncia, especialmente de funcionários sem poder de decisão. Quer nos parecer também que a maior dificuldade da acusação será comprovar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Mesmo com deficiências na acusação, apostamos que o Supremo - pressionado pela imprensa - condenará grande parte dos réus, especialmente os do denominado núcleo político. Sobre o tema, misturando os conceitos de opinião publicada com opinião pública, a Folha de S.Paulo deste domingo afirmou que a maioria das pessoas quer a punição dos acusados, embora ache que ninguém será preso.
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* Rodrigo Haidar e Rafael Baliardo escreveram um reportagem com um bom resumo da primeira semana de defesas no Consultor Jurídico de sábado.

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