quinta-feira, 16 de agosto de 2012

"Picuinha" do Estadão gera nulidade absoluta

Onze de agosto de 2012, dia do advogado. A data não poderia ser mais significativa. Comentando a preliminar de nulidade arguida na véspera no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o Estado de S.Paulo publicou a opinião do professor da FGV Dimitri Dimoulis.

"Supondo que houve um erro burocrático, devemos nos comover com isso? Justifica-se a nulidade para esse acusado e, eventualmente, para outros? (...) a opinião pública que acompanha o processo protestará se uma 'picuinha' vier a afetar um processo de crucial relevância política, cujo veredito é aguardado ansiosamente", afirmou Dimoulis.

Embora o comentarista também tenha ressaltado que "para o especialista do direito, porém, o direito do réu não é picuinha", o texto transmite a ideia de que um acusado ter passado três anos sem advogado num processo-crime seria uma coisa banal, uma "formalidade", aproveitada pela defesa como se fosse uma "brecha".

Ao julgar as questões preliminares ao mérito, o relator, ministro Joaquim Barbosa, pensou de modo semelhante ao Estadão, afirmando que a alegação seria algo como "o torpe querendo se aproveitar da própria torpeza".

O plenário do STF, contudo, não compartilhou desse entendimento e, acompanhando o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, decretou a nulidade absoluta de todos os atos processuais após a apresentação da defesa prévia com relação ao réu Carlos Alberto Quaglia. Ato-contínuo, determinou o desmembramento do processo com relação a ele e o envio de cópia dos autos à primeira instância.

Assim, o defensor público-geral da União, Haman Tabosa e Córdova (foto), autor da única preliminar aceita pelo Supremo, foi o primeiro vitorioso no julgamento do mensalão.

Nesta quinta-feira, o relator começa a leitura do mérito de seu extenso voto. Como já afirmamos aqui, no post mais lido de toda a história deste blog, este é o "caso da vida de Joaquim Barbosa".

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