Entretanto, duas boas reportagens de Adriana Aguiar para o Valor Econômico de 1º/9 sobre a atuação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante os tribunais superiores mostram que a realidade é diferente das boas intenções.
Alegando peculiaridades em casos concretos - que, frise-se, podem realmente existir - Receita e PGFN têm recorrido inclusive de questões já sumuladas, como ocorreu em caso recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que o recurso teria sido interposto contra decisão local que aplicara súmula vinculante do Supremo proibidora da exigência de depósito prévio de dinheiro para admissibilidade de recurso administrativo.
A matéria cita outros exemplos, como a não desistência da Fazenda em caso de responsabilidade de ex-diretor de uma usina, caso que estaria pacificado no STJ. Confira no clipping da Seteco*.
Outro lado
Explica a PGFN que existe uma lista de questões já pacificadas onde há permissão legal de deixar de contestar e recorrer, mas, se forem constatadas peculiaridades ou "um viés ainda não abordado pelos tribunais superiores", a Fazenda pode insistir no tema.
Outras vezes, a manutenção do recurso é decorrente de pura desatenção do órgão em pedir sua desistência, por ser o recurso anterior à pacificação do entendimento. Leia no site Ricardo Alfonsin Advogados.
* Link atualizado às 11h04.
* Link atualizado às 11h04.
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