sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Liminar do STF assegura sigilo de fonte

Noticia o Consultor Jurídico que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em reclamação movida pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contra decisão de um juiz federal de São José do Rio Preto/SP que quebrara o sigilo telefônico do jornal Diário da Região e de um jornalista da cidade.

A decisão de quebra do sigilo de fonte - medida requerida pelo Ministério Público Federal - repercutiu muito à época, como se percebe de reportagens da Folha de S.Paulo e do Estado de S.Paulo. Mas as críticas não foram suficientes para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogasse a medida.

No conflito entre a liberdade de imprensa (sigilo de fonte) e o segredo de justiça, essencial à apuração de um crime, Lewandowski optou por esperar as informações da autoridade reclamada e o parecer da Procuradoria-Geral da República. Até lá, suspendeu a decisão de quebra do sigilo.
_____
Confira a íntegra da decisão do ministro Lewandowski.

Nenhum comentário: