segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Juiz auxiliar pode escolher a Vara onde atua?

Muito interessante a reportagem de Ivan Marsiglia para o caderno Aliás, d'O Estado de S.Paulo do domingo 22/2 sobre o juiz paulista Roberto Corcioli (foto).

Corcioli, ex-defensor público, é juiz de direito em São Paulo desde 2009. Após atuar no tribunal do júri, foi alvo de representação por parte de 17 promotores de Justiça revoltados com suas decisões. Segundo a reportagem, os membros do Ministério Público alegaram que ele "soltava muito e prendia pouco".

O atual presidente do TJ/SP, desembargador Renato Nalini, então ocupando a Corregedoria, afastou o juiz das varas criminais. Posteriormente, embora a decisão tenha sido revertida pela cúpula do Tribunal de Justiça, Corcioli jamais voltou a ser designado para atuar na área criminal.

A questão chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o retorno do juiz à vara criminal. Mas o Tribunal paulista impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal e obteve liminar do ministro Ricardo Lewandowski suspendendo o que decidira o CNJ (MS 33.078/DF).

A questão segue sub judice. Em discussão a inamovibilidade dos juízes auxiliares.
"A inamovibilidade é garantia constitucional deferida a todos os magistrados, inclusive aos auxiliares e substitutos. Necessidade de preservação da independência e respeito ao princípio do juiz natural" - Parecer do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot

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