segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Igualdade e economia processual?

Na manhã de hoje, trouxemos um belo exemplo do Poder Judiciário. Mas, no Judiciário paulista, o exemplo tornado público neste domingo 30/8 não foi nada bom.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), desembargador Renato Nalini, "alegou numa disputa judicial que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para pagar à Justiça as taxas do processo".

A matéria é assinada pelo repórter Frederico Vasconcelos, há anos na cobertura das questões ligadas ao Judiciário. Segundo foi apurado, Nalini - cuja remuneração total no mês de julho teria atingido R$ 96 mil - estaria cobrando R$ 467 mil em correções de caderneta de poupança e requereu a postergação do pagamento das custas para o término da ação.

O pedido foi aceito pelo juízo onde tramita a ação e o adversário (Banco do Brasil) sequer o questionou. Embora tudo leve à conclusão de não haver ilegalidade, a resposta providenciada pela assessoria de imprensa da Presidência do TJ/SP é de fazer corar: "é um princípio de economia processual"!

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