quinta-feira, 17 de setembro de 2015

"A quem serve a prorrogação da vacatio legis do Novo CPC?"

Antônio Carvalho e José Herval Sampaio Junior, ambos juízes de direito e professores de processo civil, fizeram a pergunta do título desta postagem em corajoso artigo publicado no Consultor Jurídico de 16/9.

Contrariando a generalização que fizemos em post anterior - "Adiamento do novo CPC coloca em lados opostos juízes e advogados" - a dupla explica que a AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] teria se manifestado favoravelmente à "virada de mesa" *, sem sequer colher a posição de seus associados.

O motivo da tentativa de adiamento - na visão de Carvalho e Sampaio Junior - seria "o apego pelo status quo e o medo do novo", posto ser "flagrante que a extensão da vacatio em nada influenciará na alteração do problema apresentado".

"É induvidoso que até o momento os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça pouco (ou nada) fizeram visando à adequação de sua estrutura, de seu regimento e das rotinas de secretaria para os diversos desafios impostos pelo Novo CPC".
Vale a pena conferir o artigo na íntegra!
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* Para os autores, o projeto de lei que visa aumentar o período de vacância do novo código para três anos representa verdadeira virada de mesa.

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