quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Um ano, nove meses e dois "pitos" depois, STF termina de julgar doações eleitorais

Foram quase dois anos - dos quais, um ano e cinco meses gastos apenas nos escaninhos do gabinete do ministro Gilmar Mendes - mas finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o esperado julgamento sobre a possibilidade de doações empresariais a políticos.

Por 8 votos a 3, concluiu a Corte Suprema que tais doações são inconstitucionais, regra que passa a valer já para as eleições municipais de 2016. A decisão vai de encontro a projeto de lei recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados em sentido contrário.

Vale destacar que Mendes, um dos mais ferrenhos defensores das doações empresariais no STF, depois de tomar um "pito" do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, levou outro na data de hoje, por parte do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, após destempero verbal no final da sessão de julgamento de ontem.

"A quem serve a prorrogação da vacatio legis do Novo CPC?"

Antônio Carvalho e José Herval Sampaio Junior, ambos juízes de direito e professores de processo civil, fizeram a pergunta do título desta postagem em corajoso artigo publicado no Consultor Jurídico de 16/9.

Contrariando a generalização que fizemos em post anterior - "Adiamento do novo CPC coloca em lados opostos juízes e advogados" - a dupla explica que a AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] teria se manifestado favoravelmente à "virada de mesa" *, sem sequer colher a posição de seus associados.

O motivo da tentativa de adiamento - na visão de Carvalho e Sampaio Junior - seria "o apego pelo status quo e o medo do novo", posto ser "flagrante que a extensão da vacatio em nada influenciará na alteração do problema apresentado".

"É induvidoso que até o momento os tribunais e o Conselho Nacional de Justiça pouco (ou nada) fizeram visando à adequação de sua estrutura, de seu regimento e das rotinas de secretaria para os diversos desafios impostos pelo Novo CPC".
Vale a pena conferir o artigo na íntegra!
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* Para os autores, o projeto de lei que visa aumentar o período de vacância do novo código para três anos representa verdadeira virada de mesa.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Adiamento do novo CPC coloca em lados opostos juízes e advogados. Venha debater conosco!

Falta pouco mais de seis meses para que o novo Código de Processo Civil (CPC) entre em vigor. Será? Nas últimas semanas, aumentou muito a insegurança jurídica sobre esse tema e o que antes era apenas uma especulação, agora já tem a forma de projeto de lei.

De início, foram os corregedores-gerais de Justiça que divulgaram, em seu último encontro nacional, a Carta do Rio de Janeiro, propondo "a dilação do prazo de vacatio legis do novo CPC". Os advogados, em sua maioria, protestaram, como atesta reportagem de 14/9 do Consultor Jurídico.

Buscando a "definição exata" de vários conceitos do novo diploma legal e reverter um problema específico de admissibilidade de recursos nos tribunais superiores, o deputado Victor Mendes (PV/MA) apresentou o Projeto de Lei 2.913/2015 alterando de um para três anos o prazo de vacância antes da entrada em vigor do novo CPC.

A polêmica torna ainda mais importante acompanhar o evento Novo CPC: diálogos entre advocacia e magistratura, que será realizado dias 18 e 25 deste mês, em conjunto pela AASP e pela Apamagis*.

Faça sua inscrição** e venha debater conosco!
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* Associação dos Advogados de São Paulo e Associação Paulista de Magistrados.

** Inscrição presencial (SP/capital) ou pela internet.

Artigo de Lewandowski é visto como 'pito público' em colega

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), é o autor do artigo "Judicatura e dever de recato", publicado na Folha de S.Paulo de 13/9. Para alguns, o artigo tem destinatário específico: seu colega de corte, ministro Gilmar Mendes.

Outros, como o site Jota, entenderam que o "pito" possui, na verdade, dois destinatários. Além de Mendes, o juiz federal Sergio Moro.

"Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que [os juízes] exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto (...) Com isso, não só se impede sua filiação a partidos, como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas" - Ministro Lewandowski.

Todavia, o "pito" parece não ter surtido efeito, pelo menos em relação a Mendes, que ontem mesmo já estava no Jornal Nacional comentando politicamente as medidas de combate à crise anunciadas pelos ministros Joaquim Levy e Nelson Barbosa.
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Confira a reportagem do JN. A fala do ministro Gilmar Mendes está aos 8m10s.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Direito criminal e o preconceito nosso de cada dia

É claro que o vídeo é de humor e assim deve ser entendido. Mas, tirando os exageros, como não reconhecer tal situação no cotidiano forense?

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SP: juízes e advogados dialogam sobre o novo CPC

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) estão organizando uma série de encontros para debater as principais mudanças do novo Código de Processo Civil (CPC).

O terceiro módulo tratará de recursos e ocorrerá em setembro, nos dias 18 e 25 (imagem). Dentre os debatedores, o editor deste blog.


Você pode se inscrever para assistir presencialmente (SP/capital) ou pela internet.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Há abusos do MPF e do Judiciário na condução da Lava Jato?

Vale tudo no combate à corrupção? Assim pode ser resumido o artigo "Que país queremos?", assinado por Kakay*, famoso advogado criminalista que, na Operação Lava Jato, atua na defesa do doleiro Alberto Youssef.

O artigo foi publicado na Folha de S.Paulo de 9/9. Por óbvio, não é um artigo desinteressado. Como dito, Kakay, além de atuar diretamente na operação em questão, é um conhecido criminalista e, portanto, seus casos - atuais e futuros - podem sofrer implicações de acordo com os desdobramentos da Lava Jato.

Mesmo assim, as ponderações são interessantes: "triste o país que precisa de pretensos heróis, salvadores da pátria e pregadores da moralidade. É inadmissível que alguém, um juiz, um membro do Ministério Público ou da polícia, venha dizer que detém o monopólio do combate à corrupção".

Prossegue questionando o autor: "queremos um país em que um juiz tenha jurisdição nacional? (...) Um país em que a delação seja feita, na maioria das vezes, sob absurda pressão, sem prestigiar o ato voluntário previsto na lei?".

É claro que muitos não concordarão com as premissas e conclusões. Até para discordar, vale a pena a leitura.
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* Kakay é o apelido como é conhecido o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Os prazos do novo CPC podem esconder armadilhas?

Vale a pena conferir as reflexões do advogado e professor de direito processual civil André Roque sobre a forma de contagem de prazos - em dias úteis - prevista pela novo Código de Processo Civil (que entrará em vigor em março de 2016).

Em artigo publicado no site Jota, Roque aborda temas como a configuração de um prazo como sendo ou não tipicamente processual, a aplicação ou não da nova regra de contagem de prazos se o magistrado fixá-lo em "um mês", além das complicadas questões de direito intertemporal.

A conclusão do autor é que "não são poucas as armadilhas em matéria de prazos que o novo CPC reserva para os profissionais do direito".

Congresso tenta mutilar o Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) entrou em vigor em junho do ano passado. Passado pouco mais de um ano, deputados e senadores apresentaram projetos que alteram substancialmente a lei. Reportagem do G1 de 4/9 bem abordou o tema.

Como a atual composição do Congresso Nacional é uma das piores da história, é difícil prever boas modificações. Um exemplo foi a proposta do deputado petista Décio Lima que, segundo o G1, "proibia magistrados de emitirem opinião na internet". Essa, felizmente, já caiu.

Mas ainda há muito com o que se preocupar, como o projeto do deputado Silvio Costa, do PSC/PE, que deseja implementar um verdadeiro cartório de registro e guarda de CPFs dos internautas pelos provedores de internet. Para comentar esta postagem, por exemplo, você leitor precisaria - de alguma forma - se registrar com seu CPF, já que a proposta abrange "qualquer forma de inserção de informações na internet".

E o que não dizer do projeto da deputada Soraya Santos, do PMDB/RJ, que estabelece uma multa diária legal de R$ 50 mil por descumprimento a uma ordem de remoção de conteúdo da internet!

sábado, 5 de setembro de 2015

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Divulgados os primeiros entendimentos dos juízes sobre o novo CPC

Conforme informamos na segunda-feira, 500 magistrados de todo País, reunidos no Superior Tribunal de Justiça na última semana, discutiram e aprovaram suas primeiras interpretações sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016.

O resultado foi publicado pela Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - na forma de 62 enunciados, aprovados com quórum mínimo de dois terços dos presentes na plenária de encerramento do evento.

Embora tenha-se questionado em fóruns de processualistas a organização de um evento exclusivo de juízes, é de se aplaudir a ampla transparência da Enfam, que primeiro publicou os vídeos do encontro e agora divulga os enunciados na íntegra, inclusive para que possam ser objeto de críticas.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

As diferenças entre tutela cautelar e antecipada no novo CPC *

A coluna Terças Processuais destaca hoje artigo do advogado e doutorando em processo civil Luiz Antônio Ferrari Neto sobre a necessidade de distinção entre cautelares e antecipação de tutela.

O artigo foi publicado na coluna Os Processualistas, do site Justificando, que tem crescido muito e apresentado conteúdo cada vez melhor nos últimos tempos.

Para o autor, "não obstante a equivalência dos requisitos no NCPC, o legislador acabou por prever procedimentos distintos para a concessão de tutelas de urgência antecedentes (vide arts. 303 a 304 e 305 a 310). Desta forma, ainda continuará sendo necessária a distinção no dia a dia entre tutela cautelar e tutela antecipada, não se tratando de mera elucubração acadêmica ou doutrinária".

Especialmente nessa época de transição do Código de Processo Civil, é importante acompanhar o que diz a doutrina e se informar o máximo possível.
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Acréscimo de 2/9 - 12h35: O advogado e professor de processo civil Zulmar Duarte também escreveu interessante artigo sobre o mesmo tema, publicado no site Jota.