quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

STF altera radicalmente seu entendimento sobre prisões

O mundo jurídico não fala em outra coisa além do julgamento, na tarde de ontem (17/2), do Habeas Corpus nº 126.292 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por relator o ministro Teori Zavascki.

Nesse julgamento, o Supremo decidiu - por maioria de votos - que a execução de uma pena privativa de liberdade pode ter seu início logo após a decisão condenatória de segunda instância (julgamento da apelação), não necessitando mais que se aguarde o trânsito em julgado.

Para uns, foi um julgamento histórico. Para outros, o melhor adjetivo seria lamentável.

Imagem que circulou no Twitter

O Migalhas narrou o julgamento e traçou um histórico sobre o assunto. No Estadão, advogados criticaram a mudança de posição do Supremo, vista por uns como uma submissão do STF à opinião pública (no Consultor Jurídico). Na outra ponta, no mesmo Consultor, juízes e promotores comemoravam a decisão que, segundo Sérgio Moro, o juiz mais popular do país, "fecha a janela da impunidade" (no G1).

Mais ponderado, o ministro Celso de Mello alertou na Folha de S.Paulo: "a decisão é uma inflexão conservadora".

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