terça-feira, 22 de março de 2016

Ser amigo do juiz pode ser prejudicial ao advogado

As novas regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil - previstas nos artigos 144 e 145 - aumentaram as hipóteses em que o magistrado não deverá exercer suas funções no processo.

Como bem explica o professor Fernando Gajardoni, em artigo publicado no Jota em 21/3, "o CPC/2015 tornou muito mais rigorosa a disciplina do tema". A partir de agora, passa a ser vedado ao juiz atuar em processo em que figure como parte um cliente de escritório de seus parentes, "mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório".

Há ainda a suspeição do juiz que seja amigo íntimo do advogado da parte. Embora com boas intenções, é certo que as mudanças trarão diversos problemas, especialmente em cidades pequenas e nos tribunais superiores.

Para saber mais, não deixe de ler o texto.

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