terça-feira, 12 de abril de 2016

Supremo vai "descobrindo" o novo CPC

Neste começo de vigência do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), alguns tribunais dão mostras de não terem aproveitado o período de vacatio legis de um ano* para se preparar para a nova lei.

Exemplo claro disso foi observado pelo Migalhas de 8/4, ao repercutir a sessão de julgamentos ocorrida no Supremo Tribunal Federal na véspera, onde se discutiu - sem se chegar a uma conclusão - se o advogado poderia ou não sustentar oralmente no julgamento de um recurso interposto sob a vigência do código anterior (CPC/1973).

Esclarecendo: tratava-se de um agravo regimental, espécie recursal que não comportava sustentação oral no CPC/1973, mas que, pela nova lei, é possível, em casos expressamente indicados. Nesse caso, vale a regra da data de interposição do recurso ou da data de início do julgamento, já que a questão em debate diz respeito apenas ao procedimento da sessão?

Confira como foi o debate, que só terminou com a desistência dos advogados de sustentarem.
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* Período curto para uma lei com as implicações de um código de processo, diga-se. 

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