quarta-feira, 18 de maio de 2016

STJ divulga decisões que garantiram direitos homoafetivos

Ontem, 17/5, na data em que se comemora o dia internacional de combate à homofobia, a página de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma série de julgados em que valores como a igualdade e o tratamento isonômico foram assegurados.

Foram destacadas decisões sobre o esforço mútuo com o intuito de comprovar união estável e, assim, a partilha de bens; o direito a pensão alimentícia, direitos previdenciários e de inclusão no plano de saúde do companheiro; além do direito à adoção.

No campo criminal, apenas um julgado, que afastou a possibilidade de um réu denunciado por dois homicídios qualificados (sendo um consumado e outro tentado) motivados por homofobia fosse colocado em liberdade durante a instrução processual.

Numa época em que o presidente interino da República nomeia um ministério formado exclusivamente por homens brancos, a notícia merece ainda mais destaque.

terça-feira, 17 de maio de 2016

SP: Dez anos e 500 mortos depois, chacinas continuam não esclarecidas

Muito boa a reportagem do programa Fantástico do último domingo sobre os chamados "Crimes de Maio", os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) a alvos civis e militares e o revide que se seguiu, com homicídios e chacinas ocorridos principalmente nas periferias.

Como quase nada foi apurado pelas autoridades paulistas, o Ministério Público Federal acaba de solicitar a federalização dos crimes para reabrir as investigações, agora sob a responsabilidade federal. A questão será decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.

A matéria trouxe casos terríveis, arquivados sem qualquer condenação dos responsáveis. Vale destacar como as principais reportagens do Fantástico por nós elogiadas são quase sempre do repórter Valmir Salaro (foto).

terça-feira, 10 de maio de 2016

Estudar os precedentes dos tribunais está cada vez mais importante

Na nossa seção Terças Processuais de hoje, destacamos o artigo de André Vasconcelos Roque publicado no Jota em 9/5 sobre a improcedência liminar do pedido, prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil de 2015.

Explica o autor tratar-se de instituto criado com o objetivo de "evitar parcela significativa da litigiosidade seriada por meio da ampliação dos casos de precedentes jurisprudenciais vinculantes (artigo 927) e das técnicas de julgamento de casos repetitivos por amostragem".

Para que a improcedência liminar atinja seu objetivo, será necessário, de um lado, um cuidado especial do julgador, ao buscar bem analisar os fundamentos determinantes da decisão a ser seguida pelos demais juízes e tribunais e, por outro, uma atenção redobrada dos advogados no estudo de tais precedentes, de modo a identificar - e indicar claramente - as hipóteses de distinção e de superação do entendimento firmado.

O popular método de pesquisa de jurisprudência apenas pelas ementas dos acórdãos está com os dias contados.
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Confira o artigo de André Roque.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Pelo fim de decisões como a que bloqueou o WhatsApp

Em sua coluna publicada na Folha de S.Paulo em 9/5, Ronaldo Lemos comenta os erros da decisão judicial que proibiu o uso do aplicativo WhatsApp em todo Brasil: "a decisão que ordenou o bloqueio é equivocada. Ela cita erroneamente o Marco Civil da Internet como fundamento".

Fazendo referência a um professor dos EUA, Lemos aponta que ordenar intervenções na infraestrutura da internet é um poder "que jamais deveria ser exercido", mas que, de acordo com o relatório final da CPI dos Cibercrimes, se as sugestões apresentadas virarem lei, "o que aconteceu com o WhatsApp deve se tornar nosso novo normal".

Fica o alerta do autor: "vai ter muito país autoritário com inveja do modelo de controle da rede made in Brazil".

A preocupação é real. Em minha atuação profissional, já ouvi comentários em alguns julgamentos do tipo "o dr. está questionando o bloqueio de tal conteúdo, mas a gente lê nos jornais que na China se bloqueia..."

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Provedores X Consumidores e a briga pela internet ilimitada

Desde meados de abril, discute-se a polêmica decisão de alguns provedores de conexão de internet fixa (banda larga) de limitarem a navegação de seus clientes após atingirem determinada quantia de dados (franquia), tal qual ocorre - sem muitos questionamentos - com a internet móvel.

Repercutimos aqui no blog a posição firme do presidente do Conselho Federal da OAB em favor da sociedade, em contraposição ao presidente da Anatel, que optou por defender apenas o lado das empresas de telecomunicação.

Agora, voltando ao tema, indicamos a leitura do artigo "Não é só por alguns bytes: como o sistema de franquias dá mais poder a provedores de internet", de autoria de André Cabette Fábio, publicado no portal Nexo em 26/4.

O artigo, além de trazer diversos pontos para debate, é recheado de links para dezenas de textos sobre o assunto, permitindo que o leitor possa se aprofundar nos tópicos mais interessantes.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

WhatsApp volta ao ar, 24 horas depois do bloqueio judicial

Durou pouco mais de 24 horas a proibição de funcionamento do aplicativo de comunicações WhatsApp em todo Brasil, por ordem do juiz Marcel Montalvão, do Município de Lagarto (foto), no Estado de Sergipe.


A imprensa fez boa cobertura dos fatos, explicou os motivos da decisão e os problemas anteriores enfrentados pelo aplicativo e pelo Facebook, empresa proprietária do WhatsApp. Vários veículos ainda trouxeram a discussão privacidade X segurança, além de sugerirem alternativas aos cem milhões de brasileiros que se viram tolhidos do uso do aplicativo em razão de investigação de tráfico de entorpecentes ocorrido no interior sergipano.

Sobre a discussão, destacamos dois bons artigos, com pontos de vista com os quais concordamos. O desembargador aposentado Rizzatto Nunes - em sua coluna no Migalhas - qualificou a decisão de "absurda" e "esdrúxula", ao lembrar que ela "retira o direito de milhões de outros usarem um serviço". Para ele, devíamos discutir a "responsabilidade do magistrado por erro na decisão".

Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, atacou o ponto central da questão: "O Brasil é um dos países com maior potencial na utilização de tecnologia (...) Ao lado disso, no entanto, nossas autoridades parecem ter imensas dificuldades em compreender a importância da tecnologia nas nossas vidas".

Em artigo publicado no Consultor Jurídico, o presidente da OAB/SP ainda destacou inexistir, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão legal para sanções tão desproporcionais: "não há nenhum paralelo possível dessas decisões com qualquer outro tipo de situação jurídica preexistente ou diversa do universo da Internet".

terça-feira, 3 de maio de 2016

Mulheres processualistas debatem mediação e conciliação

Há alguns dias, divulgamos o lançamento da coluna Processualistas, no JusBrasil, com artigos escritos apenas por mulheres. Nesta semana, indicamos um debate muito interessante realizado na Escola Superior da Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sobre o tema Mediação e Conciliação.

O debate ocorreu recentemente, foi transmitido ao vivo pelo site da ESA e agora está disponível no canal da escola no YouTube, localizado na página https://www.youtube.com/user/esaoabsp.

Tal qual a coluna anteriormente divulgada, esse evento contou com a participação apenas de mulheres. Foram quatro debatedoras, sob a coordenação da professora e amiga Fernanda Tartuce. Vale a pena conferir:

Cai a decisão que impedia universitários de discutir política

Enquanto o Brasil inteiro espera que o Tribunal de Justiça de Sergipe casse a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto/SE, que determinou o bloqueio do WhatsApp em todo País por 72 horas, uma outra decisão judicial muito criticada foi suspensa na segunda-feira.

Trata-se da decisão que proibia estudantes de direito de se reunirem em assembleia para debater o impeachment da presidente Dilma (comentamos sobre a ordem judicial ontem). Segundo matéria do site G1, o desembargador mineiro Marco Aurélio Ferenzini suspendeu a decisão anterior, que "violava direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito de reunião".

"Sabendo que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação, vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito" - desembargador Ferenzini

Tanto a Faculdade de Direito da UFMG, quanto a seccional mineira da OAB, repudiaram a decisão anterior, em boa hora afastada. A assembleia antes proibida será realizada nesta quarta-feira.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Direito na Mídia e Portal Processual inauguram parceria

É com grande satisfação que comunicamos a nossos leitores o lançamento da parceria entre Direito na Mídia e o Portal Processual, site voltado ao estudo e debate do Direito Processual Civil, editado pelos amigos Ticiano Alves e Silva e Vitor Fonsêca.


A ideia é, além da troca de banners de cada um, compartilharmos conteúdo, aumentando a qualidade e a diversidade de assuntos disponíveis aos leitores de cada site. Como já possuímos a seção Terças Processuais, provavelmente divulgaremos os textos de nosso novo parceiro nesta seção.

Redes sociais
Aos que seguem @direitonamidia no Twitter, aproveitamos para divulgar aqui as contas do @portalprocessual e dos autores @ticiano_alves e @vitormfonseca naquela rede social. Por fim, o Portal Processual também possui perfil no Facebook.

Juíza proíbe universitários de discutirem impeachment

É cada uma!

Tive que ler a notícia duas vezes para conferir se era verdade. Depois de divulgarmos a decisão de um juiz argentino que proibiu toda e qualquer balada ou festa com música em Buenos Aires, surge a liminar da juíza mineira Moema Miranda Gonçalves, que proibiu o Centro Acadêmico Afonso Pena, dos estudantes de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de debater as questões relacionadas ao impeachment da presidente Dilma.

Na visão da magistrada, segundo reportagem do Consultor Jurídico, "a função de um centro
acadêmico é debater sobre questões relacionadas à educação e à própria universidade, e não política". Nada mais equivocado, especialmente em se tratando de um centro acadêmico de uma faculdade de direito.

A ação foi movida por dois estudantes da universidade contrários à realização de um evento pelo centro acadêmico. Em vez de participarem do debate - o que nos parece seria a atitude mais democrática - procuraram impedir que ele ocorresse. Até aí, cada um pede o que quiser. O problema é uma juíza entender que pode determinar o que futuros advogados - e possivelmente até futuros colegas de profissão - podem ou não discutir.

De acordo com o site Jornalistas Livres, a magistrada ainda fixou multa diária em caso de descumprimento. Tempos difíceis esses.